Fogo Cruzado
Lei de Bagé que proíbe comercialização de amianto é constitucional
Um julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 30 de novembro, manteve o efeito das leis que restringem o uso do amianto. Em Bagé, as restrições de comercialização foram estabelecidas em 2001, por meio de uma legislação municipal específica, cuja constitucionalidade não pode mais ser questionada judicialmente.
O STF julgou três ações (contra uma norma municipal de São Paulo, uma lei estadual de Pernambuco e uma do Rio Grande do Sul), ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Em todos os casos, a entidade alegava que as leis invadiam a competência legislativa da União ao tratarem sobre normas gerais de produção, comércio e consumo de produtos à base de amianto.
O plenário da Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo da lei federal que autorizava a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
A legislação de São Paulo avaliada pelo STF, em vigor desde março de 2001, é muito semelhante ao texto em vigor na Rainha da Fronteira, que vigora desde junho do mesmo ano. A norma de Bagé autoriza o Executivo a fiscalizar o comércio e obras, exigindo, por exemplo, a expedição de documentos de controle. A lei também prevê multa para casos de descumprimento.