Cidade
Sistema Funerário ainda depende da formação de uma comissão
Após um ano em vigor, a legislação que institui o Sistema Funerário Municipal ainda não está sendo aplicada. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores no final do ano passado e promulgada pelo então presidente da Casa, Divaldo Lara, no dia 29 de dezembro de 2016. Ao município cabe a regulamentação das normas, o que ainda dependem da criação de uma comissão para fiscalizar os serviços.
O Sistema Funerário Municipal compreende a organização da prestação dos serviços funerários, da comercialização de urnas, de velórios, do translado de corpos ou restos mortais, das atividades de preparo e embalsamento de corpos, da administração de cemitérios e as normas e exigências para liberação de corpos dos hospitais públicos ou privados e das clínicas de saúde.
De acordo com o assessor técnico da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso, Sandro Padilha, a legislação prevê que todo óbito que ocorrer no território do município de Bagé, seja em domicílio, hospitais, rodovias ou vias públicas, deverá, obrigatoriamente, ser comunicado à Central de Óbitos.
Padilha salienta que a Prefeitura de Bagé não tem obrigação com despesas de aluguéis ou manutenções necessárias para sua instalação e funcionamento, cabendo às funerárias arcar com os encargos. “Estamos gestionando para que seja implantado o sistema”, diz.
O assessor informa que haverá uma reunião com o Ministério Público para agilizar o funcionamento. O tema já está sendo tratado pela Procuradoria Jurídica.
Determinações
Conforme a lei, o funcionamento da Central de Óbitos deverá ocorrer durante as 24 horas do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, em local apropriado, no centro do município. A legislação prevê, também, a padronização dos serviços, atribuindo ao município a função de viabilizar autorizações que abrangem hospitais, clínicas, cemitérios e funerárias.
A legislação, criada com base em proposta apresentada pelo ex-vereador Caio Ferreira, determina que as empresas do setor devem oferecer pelo menos dois padrões de serviços, classificados em ‘simples’ e ‘especiais’, criando, ainda, a guia de autorização para liberação e sepultamentos.
Vedações
Com a lei do sistema funerário, as funerárias não poderão manter plantão, oferecer serviços em hospitais ou delegacias. Também deverão se localizar a pelo menos 200 metros dos estabelecimentos hospitalares, que deverão designar membros do seu serviço social para comunicar o falecimento de pacientes a familiares. Os cemitérios ficam obrigados a apresentar, mensalmente, a relação de sepultamentos.