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CEEE Distribuição viabiliza inclusão de nome social na conta de luz
A Companhia Estadual de Energia Elétrica - Distribuição (CEEE-D) oferece a possibilidade de incluir o nome social como titular da conta de luz. A solicitação para uso, na fatura de energia, do nome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são reconhecidos pela sociedade, pode ser feita exclusivamente pelo titular da unidade consumidora nas Agências e Postos de Atendimento ao Cliente (PACs) da companhia, já que é necessária a apresentação e digitalização no local da carteira social. Essa rotina comercial da empresa está adequada ao que estabelece o decreto estadual 48.118, em vigor desde 2011.
Além desse procedimento, a companhia, desde o ano passado, também possibilita incluir na fatura, além do responsável pela unidade consumidora ativa, o nome do cônjuge que possui união estável, visando atestar residência. Esse é um direito conquistado através da lei estadual 14.590. O serviço é disponibilizado somente nos canais de atendimento presencial da empresa, uma vez que precisa ser requerido pelo titular da unidade consumidora, mediante apresentação da certidão de casamento ou de união estável atualizada.
Essas leis estaduais se aplicam aos consumidores e empresas do Estado que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia e distribuição de energia elétrica.