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Editorial

Uma mudança necessária

Publicada em 16/12/2017

Promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem precatórios dentro de um regime especial, promete trazer alívio para os gestores; principalmente para os prefeitos, que gerenciam os menores orçamentos. O prazo, aliás, não é a única mudança favorável.
Precatórios são dívidas contraídas pelos governos, em todas as esferas, quando são condenados pela Justiça a pagar após o trânsito em julgado. Com base na nova Emenda, os valores passam a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alguns aspectos foram mantidos, a exemplo da determinação de depositar, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça, 1/12 da receita corrente líquida para garantir os pagamentos. Nada muda com a preferência para pagamento de processos de natureza alimentícia, para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, conforme regras estabelecidas pela Constituição.
A legislação, proposta pelo senador José Serra, do PSDB de São Paulo, não enfrentou dificuldades para ser aprovada. A alteração, segundo o próprio parlamentar tucano, visa compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios. O desafio é complexo, mas a solução encontrada parece razoável.

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