MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Editorial

Nova forma de enfrentamento

Publicada em 21/12/2017

O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, aprovado pela Câmara dos Deputados, nasce com um objetivo ousado. A intenção é reduzir pela metade o índice de mortes por grupos de habitantes, em 10 anos. O planejamento, proposto por Beto Albuquerque, quando representou o Rio Grande do Sul, como deputado federal, na legislatura passada, pretende, também, diminuir a proporção de mortos em relação à população e em relação ao número de veículos de uma localidade. A normatização é importante, principalmente por institucionalizar a preocupação com a segurança no trânsito.
A sistemática é simples, conforme detalha a Agência Câmara de Notícias. Com base na nova lei, cada indicador terá uma margem de tolerância. As metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada estado. A cada ano os conselhos enviarão ao Contran um relatório analítico sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior, expondo as ações e os projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte. Na prática, a medida vai permitir uma fiscalização contínua da política desenvolvida em cada localidade. É um avanço inegável.
A postura do Estado diante da violência no trânsito tem seguido uma linha de rigidez. Não faltam propostas para tornar as regras mais rígidas. O exemplo mais recente se tornou lei ontem. A regra que aumenta a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas, porém, só deve entrar em vigor daqui a 120 dias, quando o condutor estará sujeito à detenção de cinco a oito anos. Mais do que simplesmente punir, entretanto, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito cria uma lógica necessária, mais focada na perspectiva da prevenção.

PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br