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Santa Casa de Bagé é excluída da adesão do ProSus

Publicada em 27/12/2017
Santa Casa de Bagé é excluída da adesão do ProSus | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Instituição vai ingressar com recurso administrativo para reverter decisão

A Santa Casa de Caridade de Bagé foi excluída do programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde (ProSus). A adesão ao sistema do governo federal, destinada às instituições que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), foi formalizada em 2016, com o objetivo de amortizar as dívidas que antecedem o ano de 2009.
De acordo com o provedor do hospital, Airton Lacerda, a publicação da exclusão foi uma surpresa, visto que a entidade está negociando sua dívida e que foi concedida, através de liminar, a adesão. Segundo ele, para cada tributo pago, é amortizado o valor da dívida com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quando a instituição aderiu ao programa, no ano passado, a economia mensal prevista era de cerca de R$ 50 mil por mês.
Conforme o advogado do hospital, Luiz Bulcão, por decisão do secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, a Santa Casa de Caridade de Bagé foi excluída do ProSus.
Bulcão salienta que o fato iniciou na gestão anterior da provedoria, quando foi ajuizada uma ação da instituição contra a União Federal, questionando o entendimento. “Recentemente foi pronunciada a sentença pelo juiz federal de Bagé, Rafael Tadeu Rocha da Silva, que julgou procedente o argumento da Santa Casa, concedendo a adesão que fora negada, em decisão provisória, pela secretaria”, conta.
O advogado salienta que a União recorreu da decisão e a Santa Casa apresentou as contrarrazões ao recurso, sustentando a correção da sentença. “Não há, ainda, data para o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região”, enfatiza.
Ainda segundo Bulcão, diante da decisão, a Santa Casa ingressará com recurso na esfera administrativa, também com o argumento constante da liminar. “Acreditamos que a mesma será modificada”, argumenta. Para ele a negativa de adesão, por questões meramente formais, prejudicaria aos usuários do sistema de saúde de toda a região.

Programa
O ProSus surgiu em 2013, visando buscar um equilíbrio econômico para as entidades, seja pela via de pagamento de adicional sobre a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para os procedimentos e atendimentos de interesse do Ministério da Saúde ou pela elevação nos recursos referentes à contratualização, além da concessão de moratória de 180 meses, com remissão de dívidas vencidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na proporção de um real remido para cada real pago em tributos correntes.

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