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Censo online de servidores municipais inativos deve ser prorrogado

Publicada em 28/12/2017
Censo online de servidores municipais inativos deve ser prorrogado | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Funcionários que não formarizarem cadastramento correm o risco de terem seus salários suspensos

A fase online do Censo dos Servidores Municipais aposentados e pensionistas de Bagé, prevista para terminar no dia 2 de janeiro, deve ser prorrogada em função da baixa regularização, que se encontra em menos de 80%. O novo prazo deve ser estabelecido e divulgado pela comissão especial designada para coordenar a tarefa. O levantamento tem o objetivo de atualizar o cadastro dos trabalhadores inativos e pensionistas ligados ao município.
De acordo com o coordenador geral de Administração e Recursos Humanos da prefeitura, Carim Saliba, a prorrogação do prazo se justifica pela falta de prática dos idosos com a tecnologia utilizada para a ação. Ele conta que o Executivo está oferecendo atendimento na sede do Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor (Funpas), localizada no Centro Administrativo, onde funcionários estão auxiliando aqueles que apresentam dificuldades em fazer o cadastramento.
Após a fase online, os aposentados e pensionistas devem entregar documentos na Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos (Sefir), atendendo chamadas que devem ser feitas até o fim de fevereiro.
Saliba salienta que o processo é obrigatório para todos os mais de 1,1mil inativos do município, sendo que cerca de 200 ainda não o fizeram. Aqueles que não formalizarem o processo correm o risco de ter seus benefícios suspensos até a regularização.
 
Servidores ativos
A fase online do Censo dos Servidores Municipais ativos, iniciada em novembro, foi finalizada no início de dezembro, com o total de 95% dos funcionários cadastrados. O processo agora se encontra na fase presencial, onde mais de 1,7 mil servidores municipais, dos cerca de 3,8 mil ativos, já regularizaram sua situação no Censo.
Conforme Saliba, todos os dias úteis, 100 servidores são chamados na central de atendimentos da Sefir, onde estão sendo realizadas entrevistas e entregas de documentação, das 15h às 19h.
O coordenador informa que já foram feitas mais de 2,4mil chamadas. Os trabalhadores que faltaram o processo presencial ou ainda não justificaram o cadastramento online, devem entrar em contato com a pasta para participar de uma nova chamada.
A medida é obrigatória para todos os funcionários e estagiários da Prefeitura de Bagé, aos membros do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb) e da Câmara de Vereadores.
 
Quadro geral
O Censo atende a lei municipal 4.784, de 25 de setembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e rendas pelos servidores públicos. O coordenador afirma que o processo é realizado pela necessidade de desenvolver políticas de valorização do servidor, ajustes para melhor distribuição do quadro funcional e otimização dos registros cadastrais, assim como estudos sobre o futuro do Funpas. Mais informações e as listas de chamadas, divulgadas com uma semana de antecedência, podem ser acessadas pelo link: http://www.bage.rs.gov.br/pmbwp/index.php/censo/.
 
Documentação necessária
Por ocasião do recadastramento os servidores deverão apresentar ao atendente, a via original e cópia dos seguintes documentos:
 
Servidores ativos e seus dependentes
* Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
* CPF (do servidor)
* Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 3 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido pela comissão;
* Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, ou Declaração de União Estável feita perante tabelião;
* Comprovante de escolaridade;
* Registro do órgão de Classe, Carteira Profissional de órgão de regulamentação profissional (se o cargo do servidor exigir, ex.: médico, enfermeiro, psicólogo, contador, advogado, entre outros);
* Histórico de Contribuição Previdenciária do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores;
* Declaração de bens e rendas ou cópia da declaração do imposto de renda, conforme lei municipal nº 4.784, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas, que constituem o seu patrimônio, pelo servidor público municipal (será disponibilizada pelo atendente no momento da entrega dos documentos).
* Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
* CPF dos dependentes (a partir de 10 anos de idade);
* Declaração de dependência econômica dos pais ou enteados do servidor, se for o caso;
* Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
* Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
* Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado.
* Declaração de vales-transportes (será disponibilizada pelo atendente no momento da entrega dos documentos);
 
Aposentados
* Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
* CPF;
* Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 3 meses) ou declaração de residência quando não possuir;
* Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, ou Declaração de União Estável feita perante tabelião;
* Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
* CPF dos dependentes;
* Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
* Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
* Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
* Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido.
 
Pensionistas
* Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
* CPF;
* Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 3 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome.
* Laudo médico de invalidez constando o CID, no caso de maior inválido, atualizado (3 meses);
* Termo de Tutela ou Curatela se for o caso;
* Documento de identificação com foto do tutelado/Curatelado;
* Certidão de óbito do instituidor da pensão.
 
Servidores que residem em outras cidades
Os servidores, ativos, inativos ou pensionistas residentes em outras cidades devem encaminhar, juntamente com a documentação necessária, a declaração de residência e prova de vida para fins de recadastramento.

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