Editorial
Marco importante
A comercialização pela internet é mais do que um caminho sem volta. Tratada como tendência no início do século, esta forma de relação de consumo cresce a cada ano, se tornando, em 2017, o principal meio de compras do Natal. Com potencial para seguir crescendo, o comércio virtual precisa, também, oferecer segurança. É o que promete a lei 13.543, que estabelece novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites.
A legislação cria um marco fundamental, obrigando a divulgação dos preços “de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços”. As empresas também ficam obrigadas a cobrar o valor menor sempre que houver anúncio de dois preços diferentes. Os vendedores devem, ainda, informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos. Na prática, as normas apenas regulamentam o Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério da Justiça, em nota publicada pela Agência Brasil, sustenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. E esta visão é correta, tendo em vista que a nova regra permite ao consumidor recorrer ao Procon quando se deparar com produto sem preços especificados ou com a informação divulgada em fonte menor do que o tamanho 12. A penalidade para os vendedores varia de multa à suspensão das atividades.
A punição não é desproporcional. Quem busca o comércio virtual é atraído, justamente, por uma promessa de economia. A facilidade de formalizar a compra a qualquer tempo representa uma vantagem em relação ao modelo tradicional. Diante de todas as vantagens que experimentam, os sites devem, de fato, ser submetidos a um sistema de controle mais rígido.
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