Cidade
Lei proíbe trânsito de veículos pesados em estradas do interior após chuvas
Publicada em 29/12/2017
A Câmara de Vereadores de Bagé aprovou, com emenda, em sessão extraordinária, a lei que proíbe o trânsito de veículos automotores pesados nas estradas rurais, conforme as precipitações pluviométricas. A legislação ainda depende de regulamentação específica, que deve ser feita em 90 dias após a sansão do prefeito Divaldo Lara, do PTB. A expectativa, portanto, é de que as regras passem a valer a partir de abril de 2018.
A lei prevê que o trânsito de veículos pesados no interior das estradas rurais deve obedecer normas de acordo com volume de pluviométrico. Quando chover até 20 milímetros (mm), a restrição será de 12 horas sem trânsito. Quando chover de 21 a 50 mm, a restrição será de 24 horas. A restrição para precipitações de 51 a 80 mm será de 36 horas. Quando a cidade registrar volume superior a 81 mm, a restrição será de 48 horas. A lei considera veículos automotores pesados aqueles cujo peso seja igual ou superior a 13 toneladas.
Para efeito de aplicação da multa por descumprimento da lei, serão considerados, no cálculo da sanção, o peso bruto total do veículo automotor e o limite máximo de peso previsto. Conforme o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade, Luís Diego Soares, ainda não foi detalhada a forma como a lei será aplicada e somente após a regulamentação será possível avaliar o funcionamento.
Embasamento
Na justificativa apresentada aos vereadores, Divaldo salienta que foi necessária a criação de uma política de coibição ao trânsito nas estradas rurais após as precipitações pluviométricas para “promover a durabilidade da manutenção das estradas rurais”. O chefe do Executivo ressalta, ainda, que “toda imposição de penalidade está pautada na razoabilidade e proporcionalidade na definição dos valores das sanções”.
Punições
As multas por descumprimento variam entre 10 Unidades de Referência Padrão (UPRs) para o peso bruto total de 74 toneladas e 0,49 UPR para 16 toneladas. Cada URP vale R$ 829,56. Em caso de reincidência, o valor da multa sobe para 20,17 URP para 74 toneladas e 1,15 URP para 16 toneladas.
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