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Fogo Cruzado

Regulamentação dos fogos de artifício entra na pauta do parlamento

Publicada em 03/01/2018

O projeto de lei que cria regras para a comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos foi incluído na ordem do dia da Assembleia Legislativa. A votação está prevista para o dia 6 de fevereiro. Se a redação proposta pelo deputado Gabriel Souza, do PMDB, for aprovada, as operações de compra e venda, no estado do Rio Grande do Sul, serão realizadas exclusivamente por pessoas jurídicas devidamente registradas.
Aprovada pelas comissões técnicas da Assembleia, a matéria determina que os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser realizados por empresas capacitadas, com registro junto ao órgão fiscalizador, e autorizados pelo órgão ambiental municipal, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana. Ficam proibidos, também, o uso ou a queima de fogos de artifício a menos de 500 metros de distância de hospitais, escolas, parques ou praças.
O peemedebista observa que a poluição sonora causada pela queima de fogos tira o sossego de pessoas e de animais e provoca perturbação de pacientes em hospitais e clínicas. “O ruído causado ultrapassa os 125 decibéis e equivalente ao som produzido por aviões a jato, sendo, portanto, muito acima dos decibéis do ruído de fundo previsto em várias das legislações municipais sobre poluição sonora”, pontua.

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