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Correios exigem apresentação de nota fiscal para envio de encomendas

Publicada em 06/01/2018
Correios exigem apresentação de nota fiscal para envio de encomendas | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Pessoas físicas não poderão postar encomendas sem nota

O envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes. A obrigação, é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida também para outros serviços de transporte de bens.
As regras do Confaz disciplinam a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Agora o envio não pode mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa. A exigência vale para os produtos sujeitos à tributação. Aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve apresentar uma declaração de conteúdo, que é disponibilizada pelos Correios.
A regra já era válida para encomendas de pessoas jurídicas, mas, segundo os Correios, ainda havia tolerância com pacotes sem nota. Em razão de notificações recebidas, a empresa decidiu adotar uma postura mais rigorosa. Com isso, a obrigação passa a valer para qualquer pacote. Mesmo pessoas físicas não poderão postar encomendas sem a nota. Se alguém desejar comercializar um produto usado e quiser despachá-lo, também terá de cumprir a obrigação.


Sistemática

As notas precisam ficar na parte externa, mas não há necessidade de que a informação sobre o preço do produto fique visível. Empresas que utilizam nota de pedidos maiores, com vários produtos enviados de forma separada, devem passar a emitir o documento fiscal por volume para que seja afixado em cada pacote.

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