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Fogo Cruzado

Secretário esclarece limitação no uso das estradas rurais em dias de chuva

Publicada em 06/01/2018

Por meio de nota, o secretário municipal de Desenvolvimento Rural (SDR), Cléber Zuliani Carvalho, afirmou, na sexta-feira, que apenas as estradas recuperadas pela pasta estão inseridas na lei que proíbe o trânsito de veículos pesados em após chuvas. “A lei se refere apenas às vias onde serão executadas as atividades de embueiramento, colocação de cascalho, aterramento, alargamento, entre outras medidas de manutenção. Só a partir da recuperação do local, a lei passa a valer na localidade”, destaca. 
Zuliani afirma que a prática é recorrente no Uruguai e na Argentina. Ele salienta, ainda, que, de acordo com a tabela do projeto de lei, o período de interrupção de tráfego varia de 12 horas a 48 horas, dependendo do volume pluviométrico. A via não será, necessariamente, interrompida por todo o tempo estipulado. A variação vai depender da trafegabilidade e avaliação de fiscalizadores. 
“Como a lei só vale para estradas já recuperadas, o volume de chuva que corresponde a um determinado período pode não afetar as condições da estrada para que fique bloqueada pelo tempo total estipulado por lei. Se chover 40 milímetros (mm), a lei cita o período de até 24h, mas poderá ser liberado antes, se a via estiver seca”, explica. 
O secretário também adiantou que será disponibilizado um canal de atendimento para contato entre caminhoneiros e fiscalizadores, que permitirão debater a necessidade do transporte de uma carga perecível e autorização para circulação na via. Uma reunião com a diretoria da Associação e Sindicato Rural e representantes de produtores locais para debater e regulamentar decretos. “Na sequência, planejamos uma reunião aberta a todos para elucidar as dúvidas de produtores e caminhoneiros”, afirma.

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