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Ação judicial questiona medida provisória que permite privatização da Eletrobras

Publicada em 09/01/2018
Ação judicial questiona medida provisória que permite privatização da Eletrobras | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Estatal corre o risco de ser privatizada

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) aguardam a resposta do Judiciário sobre uma ação movida contra a medida provisória (MP) que possibilita a venda da Eletrobras. O processo foi ajuizado no estado do Pará. A expectativa é de que haja uma decisão até o dia 24 de janeiro.
De acordo com o diretor estadual do Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul (Senergisul), Darlan Oliveira, o Judiciário deve julgar a inconstitucionalidade da medida que retira da lei 10.848 o artigo que excluía a empresa e suas controladas, inclusive as unidades de Candiota, da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), do Programa Nacional de Desestatização.
O representante do Senergisul, sindicato filiado à FNU, ressalta que os governos da União e do Estado querem privatizar o setor elétrico e o entendimento das representações sindicais é que o dever de controlar o setor elétrico é público para que todos tenham acesso.
Esta é a terceira medida editada pelo Executivo para possibilitar a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, foi editada a MP 735, aprovada pelo Congresso Nacional, e convertida na lei 13.360, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da empresa.
Em agosto do ano passado, o governo anunciou a intenção de privatizar a estatal, responsável por um terço da geração de energia no país. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões. A MP 814 também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional.
Uma das alterações diz respeito ao contrato de antecipação de venda de energia em termelétricas da região Norte, em especial à termelétrica Mauá 3, da distribuidora Amazonas Energia, para as distribuidoras, cujo contrato termina em 2043; e de contratos de outros geradores termelétricos que terminam em 2020 e 2024, com a concessão do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus. Outra mudança prevista na MP é uma revisão do prazo máximo de prorrogação dos contratos existentes nos sistemas isolados, estipulado em 36 meses.

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