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Mais de 30 motoristas já utilizam CNH Digital na região
Pelo menos 38 condutores já possuem Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e) na região. A informação, que vem da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), foi solicitada pelo Jornal MINUANO e entregue pela assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS).
Destes motoristas, 24 são de Bagé, sete de Caçapava do Sul, cinco de Dom Pedrito e dois de Candiota. Até a semana passada, base de dados do levantamento divulgado ontem, nenhum condutor de Hulha Negra e de Lavras do Sul possuía a CNH-e.
A CNH-e é uma versão virtual da carteira de motorista, que pode ser acessada por celulares. O documento digital tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não.
O serviço foi disponibilizado para os gaúchos desde o dia 22 de dezembro de 2017 e já foi providenciado por mais de 2 mil motoristas no Rio Grande do Sul, o qual é um dos seis primeiros estados do País a adotar a documentação digital.
Como utilizar
Para utilizar a CNH-e, o condutor deve ter um documento no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. Todos que tiveram a CNH emitida após maio do ano passado, já possuem esse modelo.
Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento, em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC).
Antes de baixar o aplicativo da CNH-e, no programa Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter número de celular e endereço de e-mail cadastrados na base do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados, caso não estejam atualizados, e então realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran; para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal.
Alerta do Detran
O Detran/RS faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho.
Para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Neste caso, ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.