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Fogo Cruzado

Lei define atribuições de agentes comunitários de saúde

Publicada em 10/01/2018
Lei define atribuições de agentes comunitários de saúde | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Mudança amplia acesso aos serviços de informação de saúde

A legislação federal que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, sancionada com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, do MDB, já está em vigor. A nova norma altera diferentes pontos da lei 11.350, em vigor desde 2006, que regulamenta a profissão.
Com base no novo texto, o agente comunitário de saúde passa a ter como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção é ampliar o acesso aos serviços de informação de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
Para ambas as carreiras, agora será exigido curso de formação inicial de 40 horas e diploma de Ensino Médio. Podem continuar na carreira aqueles sem Ensino Médio que já trabalhavam na função antes da publicação da nova lei e aqueles sem Ensino Fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.
No caso de não haver candidato inscrito em concurso que tenha Ensino Médio, poderá ser contratado trabalhador com Ensino Fundamental, que deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de três anos.


Mudanças vetadas
Temer vetou uma série de pontos aprovados pelo Congresso Nacional, como a carga horária de 40 horas, indenização por transporte e regras de cursos de formação continuada. Foi vetada a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes com carga horária mínima de 1.200 horas.
De acordo com Temer, nas razões para os vetos, cabe à União legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o detalhamento das regras deve ser feito por estados e municípios.
Outro trecho vetado foi a lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias. Segundo a justificativa para o veto, essa lista poderia ser interpretada como competência privativa do agente, e a lei 11.350 já encarrega o Ministério da Saúde da normatização das atividades típicas dos agentes.
Pela legislação atual, os agentes têm que passar por cursos de formação introdutória e continuada, mas foi vetado o trecho que obriga a realização desses cursos a cada dois anos e durante a jornada de trabalho. O Executivo alegou que os dispositivos gerariam despesa adicional.
Também foi vetada a possibilidade de que o agente more longe da comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece, portanto, a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade em que trabalha.

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