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Cidade

Prefeitura multa agências bancárias por descumprimento da legislação municipal

Publicada em 10/01/2018

A lei municipal 5.859, em vigor desde o dia 12 de dezembro de 2017, que obriga as agências bancárias a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, já está gerando multas para os bancos. Na segunda-feira, duas agências de redes privadas extrapolaram o tempo previsto. Cada uma foi multada em quatro Unidades de Referência Padrão (URPs), totalizando R$ 3.202,24, conforme informou a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O valor da URP é de R$ 829,56. Para efeito da nova lei, considera-se como tempo razoável para atendimento, 20 minutos nos caixas de atendimento ao público em geral, em dias normais, e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
De acordo com o secretário Bayard Paschoa Pereira, outra situação que está preocupando a Prefeitura de Bagé é o atendimento dispensado aos idosos pelos bancos. “Temos diversos casos de verdadeiro desrespeito, tratamento que beira à desumanidade, com as pessoas que já possuem idade avançada, sendo obrigadas a aguardarem mais de uma hora para serem atendidas. Não teremos trégua nesse trabalho, que busca construir outra cultura de respeito às leis, às pessoas e, fundamentalmente, aos idosos de nossa cidade”, conclui Bayard.


Senhas de atendimento
A lei 5.859, de 2017, obriga as agências bancárias a distribuírem fichas de atendimento para os usuários, constando o dia e o horário do ingresso na agência bancária e o do efetivo atendimento por ocasião da chegada ao caixa, devendo ser por marcação eletrônica ou mecânica.
As denúncias de descumprimento da lei, uma vez devidamente comprovadas, com as senhas de atendimento, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (rua Caetano Gonçalves, 1151 – Centro Administrativo), órgão encarregado de zelar pelo cumprimento da legislação.

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