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Fogo Cruzado

STF vai definir posição sobre cobrança do ISS após recesso

Publicada em 10/01/2018

Um pedido de reconsideração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata das alterações nos critérios de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) foi rejeitado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Na decisão, a ministra destacou que não há razão que justifique a atuação da presidência no caso, em caráter de urgência, durante o recesso do Judiciário.
Tanto a ADI quanto o pedido de reconsideração foram apresentados pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). As intuições querem suspender a norma legal que alterou a cobrança do ISS e entrou em vigor no início deste ano.
Em seu despacho, Cármen Lúcia afirma que não houve qualquer fato novo desde a decisão do ministro Alexandre de Morais, relator da ADI, que adotou o rito abreviado para o julgamento da ação, a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada.

Questionamento 
A mudança questionada pelas entidades foi promovida na lei complementar 157/2016, que alterou dispositivos da lei complementar 116/2003, para determinar que o ISS seja devido no município do tomador, onde realmente ocorre a prestação. Isso, em relação aos serviços de planos de medicina de grupo ou individual, de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres e de arrendamento mercantil.
No pedido de reconsideração, a Consif e a CNSeg alegaram que a concessão da liminar preveniria disputas federativas entre municípios e racionalizaria a atuação do Judiciário, impedindo que haja uma avalanche de medidas judiciais decorrentes da necessidade de integração da legislação tributária relativamente a cada um dos 5.568 municípios brasileiros.

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