Cidade
Trotes para Samu diminuem cerca de 20% em seis meses
Mesmo sem nenhuma autuação desde que entrou em vigor, em julho de 2017, a lei municipal que estabelece multas para quem aplicar trote ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) deu resultados. De agosto até dezembro, houve uma queda de cerca de 20% no número de falsas comunicações de emergência.
Conforme o coordenador administrativo e responsável técnico de enfermagem do Samu, neste período foram registradas 25.652 chamadas, entre regulações, ligações com pedidos de informações e enganos. Desse total, 7.103 foram trotes e 5.189 atendimentos. Entre abril de 2016 e abril de 2017 foram contabilizados 21.117 trotes.
Garcia salienta que antes da lei entrar em vigor, o número de trotes era quase o dobro do de atendimentos. No período de 24 de junho a 24 de julho de 2017 foram registrados, pelo serviço, 1.759 trotes. De julho até agosto, foram cerca de 1.593, uma média diária de 53 telefonemas.
O administrador salienta que um dos motivos da diminuição são as palestras educativas que estão sendo realizadas diretamente nas escolas e empresas para mostrar para que serve o Samu e como funciona. “O maior problema é com as crianças, que ligam sem ter o conhecimento. A equipe muitas vezes se desloca até os locais e não tem nenhuma emergência”, ressalta.
Legislação
A lei municipal considera como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento, a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento do Samu. A legislação determina que o descumprimento sujeitará o assinante da linha telefônica usada no ato infracional ao pagamento de multa administrativa, consistente no valor que pode ultrapassar R$ 1,6 mil. A multa pode dobrar, em casos de reincidência.
As ligações originadas de telefone público são anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do autor do trote, pelos órgãos competentes.
A legislação determina que os operadores do Samu devem anotar o número da linha telefônica de onde se originou a ligação do trote e enviar ofício à empresa prestadora do serviço telefônico, que tem o prazo de 30 dias para responder, sob pena de multa administrativa.