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Fogo Cruzado

Lei regulamenta devolução de medicamentos vencidos em farmácias de Bagé

Publicada em 11/01/2018

A legislação municipal que obriga as farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos em operação no município de Bagé a disponibilizar espaços adequados para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencida está em vigor desde o final de dezembro do ano passado. A norma aprovada pelos vereadores determina que o recebimento será feito independente da origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal.
Com base na regulamentação, o estabelecimento não se obriga a fornecer recibos, conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou inservível entregue para descarte. O responsável pela farmácia ou drogaria deverá proporcionar o correto armazenamento, triagem e o envio periódico dos medicamentos recolhidos ao fabricante ou à concessionária que opera a coleta de resíduos sólidos. As empresas também devem manter levantamentos sobre o volume de produtos descartados anualmente.


Acondicionamento
Os medicamentos devolvidos deverão ser acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo, observadas as disposições legais da Vigilância Sanitária de Saúde.


Divulgação

A nova norma estabelece que os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes (com os dizeres "Devolva aqui os medicamentos vencidos ou deteriorados. Evite intoxicação do meio ambiente”).
A lei ainda autoriza a Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência a fazer campanhas periódicas em televisão, jornais, revistas, rádios, diário oficial da cidade e nos sites da administração, alertando a população para os riscos de manter medicamentos vencidos ou deteriorados em suas residências, informando onde os mesmos poderão ser devolvidos com segurança.

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