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Fogo Cruzado

Governo recorre ao STF contra decisão sobre privatização da CGTEE

Publicada em 16/01/2018
Governo recorre ao STF contra decisão sobre privatização da CGTEE | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Complexo termelétrico de Candiota está no centro das discussões

O governo federal apresentou, ontem, uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu o trecho de uma medida provisória editada em dezembro do ano passado, para viabilizar a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, o que inclui a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A empresa tem sede em Candiota.
Na representação, assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo alega que o juiz federal Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a constitucionalidade de uma medida provisória, atribuição que seria exclusiva do Supremo.
Segundo Grace, a medida provisória em questão só poderia ter sido questionada em ação direta de inconstitucionalidade aberta no STF. Ela pediu por uma liminar (decisão provisória) urgente para suspender os efeitos da determinação do magistrado. O mesmo pedido foi feito pela Câmara dos Deputados, em reclamação assinada pelo assessor jurídico Leonardo Barbosa e também protocolada ontem.
A decisão sobre o pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A ministra pode ainda deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.


Decisão provisória
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o artigo 3º da medida provisória 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta no dia 9, pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela medida provisória, do artigo 31 da lei 10.848, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE) do Programa Nacional de Desestatização.
Kitner afirma, na decisão, que o governo federal não justificou a urgência de editar uma medida provisória, “no apagar das luzes” do ano passado, “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”. Ele argumentou que as leis sobre o setor elétrico não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional.
O Ministério de Minas e Energia rebateu os argumentos do juiz, em nota, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso Nacional, o governo deixou claro que a Medida Provisória não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro projeto de lei.


Nova ação
A AGU entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco. Nesta ação, o órgão entra no mérito da questão, argumentado que a liminar suspendendo a privatização pode causar prejuízo de R$ 18,9 bilhões ao setor elétrico, “sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobras – que dependem da privatização da empresa”, disse a AGU, por meio de nota. Quem deve julgar o recurso é o presidente do TRF5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt.

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