Editorial
Problema conhecido
O prejuízo causado pela superlotação carcerária é incalculável. Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre o sistema prisional de 17 Estados e do Distrito Federal, conclui que “o excesso populacional nos presídios brasileiros favorece a atuação de facções criminosas”. A situação cria outra demanda, prejudicando “a atuação do Estado na garantia da ordem e da segurança dos detentos”. A avaliação observa, ainda, o peso da faltam vagas nesse processo.
Pelo menos 61% das unidades da federação fiscalizadas pelo TCU declararam ter enfrentado algum tipo de motim entre outubro de 2016 e maio de 2017. O levantamento aponta que 78% dos casos ocorreram em prisões com superlotação. Para a ministra Ana Arraes, que comandou a fiscalização, “a gestão do sistema prisional brasileiro constitui um grande desafio para a administração pública, porque exige interdisciplinaridade e múltipla coordenação institucional entre as várias esferas de governo”.
O crescimento da população carcerária reflete diretamente na lei de execução penal, inviabilizando seu cumprimento. Além de “propiciar a atuação mais incisiva de facções criminosas”, conforme conclui a ministra, a condição fere o “princípio constitucional da dignidade humana”, especificamente por expor os detentos a condições sub-humanas. A solução, em médio prazo, portanto, passa pela revisão dos investimentos. Priorizar a criação de novas vagas é o básico em qualquer proposta de reação ao cenário.