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Editorial

Alteração estratégica

Publicada em 23/01/2018

O marco civil da internet, considerado um avanço no terreno da regulamentação, foi criado para garantir segurança e transparência. Trata-se de uma legislação nova e, justamente por lidar com processos que mudam rapidamente, correções não podem ser descartadas. Principalmente quando pressupõe aperfeiçoamento, a exemplo da proposta, simplifica a remoção de conteúdo ilegal.
O projeto que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados altera o marco, determinando que a ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal ou ofensivo de blogs ou sites mantidos por terceiros não precisa ter a indicação do endereço do link questionado. A mudança é simples, mas pode ser crucial.
A intenção, de acordo com o deputado federal Francisco Floriano, do Democratas do Rio de Janeiro, “é dar mais efetividade à lei, já que alguns provedores de internet têm resistido às ordens judiciais para retirada de informação ofensiva alegando falta de indicação da URL”. O parlamentar parte do princípio de que o “processo retarda a reparação do ofendido e tem levado a questão a instâncias superiores da Justiça”. Existe, inclusive, uma espécie de entendimento judicial.
Na justificativa apresentada à Câmara, o proponente menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “em que a falta da indicação do endereço eletrônico da informação não foi considerada justificativa para o descumprimento da ordem judicial”. No caso citado, a documentação e uma busca pelo provedor permitiram identificar o conteúdo que deveria ser removido. O que está em jogo, com a mudança na lei, é a perspectiva da desburocratização. A medida também é positiva pelo reflexo que deve produzir no judiciário.

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