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Editorial

Balanço positivo

Publicada em 24/01/2018

Cobradas pela sociedade, ações de combate à corrupção merecem reconhecimento quando apresentam bons resultados. Através da chamada ‘Lei Anticorrupção’, em vigor desde 2013, o governo federal puniu 30 empresas por fraude, propina e financiamento ilícito. As penalidades, aplicadas pelo Ministério da Transparência, no ano passado, incluem multas que totalizam R$ 12 milhões. Criada para inibir, a legislação também demonstra sua vocação para punir.
As sanções se aplicam a práticas muito específicas, que consistem em prometer, oferecer ou dar vantagem indevida, por exemplo. Quem custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos, está sujeito às punições, a exemplo de quem utilizar-se de interposta Pessoa Jurídica ou Pessoa Física para ocultar ou dissimular seus reais interesses. A legislação se aplica, ainda, a caso envolvendo ilícitos em licitações e contratos e prevê duras penas para empresa ou pessoa que dificultar ou intervir em investigações ou fiscalizações. Um avanço indiscutível.
Não é à toa, inclusive, que a norma é encarada como um marco. Com base nas determinações, basta demonstrar que uma empresa se beneficiou da fraude praticada para impor as sanções, que incluem multa de até 20% do faturamento anual e impedimento de receber benefícios fiscais. Além de afastar a prova de 'individualização de responsabilidades', a legislação federal ampliou as penas, que antes se resumiam à proibição de participação em novas licitações promovidas pelo poder público. A penalização, neste contexto, reforça a intenção de coibir ações lesivas ao erário.

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