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Cidade

Percentual de cobrança na taxa de lixo teve aumento expressivo

Publicada em 31/01/2018
Percentual de cobrança na taxa de lixo teve aumento expressivo | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
axa é cobrada para melhorar o serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos

A mudança no percentual da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo teve um aumento significativo este ano, em Bagé. O valor não é fixo e depende da área em que o imóvel está localizado. O aumento foi aprovado pela Câmara de Vereadores no ano passado. A alteração foi sancionada pelo prefeito Divaldo Lara, do PTB, revogando a lei 3.284, que estava em vigor desde 1995.
De acordo com a coordenadora de receita da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos (Sefir), Débora Azeredo Silveira, a atualização na legislação referente à taxa de lixo foi aprovada para buscar o equilíbrio entre o valor cobrado pelo serviço e os gastos do município para mantê-lo.
Débora ressalta que o serviço de coleta de lixo é essencial para a população e exige uma gestão complexa. “Além da coleta, é preciso tratar e armazenar esses resíduos de maneira adequada, sob pena de danos ao meio ambiente”, destaca.
A coordenadora informa que os valores são cobrados com base na Unidade de Referência Padrão (URP) utilizada no município, que em 2018, vale R$ 850,56. Na lei revogada, os valores das taxas nas zonas fiscais residenciais 1, 2, e 3 eram de 2,5% da URP. Agora, com a nova legislação, o percentual foi para 55%. Na zona 4, o percentual, que era de 1,5%, foi para 38%.
Já nas zonas fiscais consideradas não residenciais, aquelas destinadas para instalação de escritórios, comércio, indústria ou qualquer outra atividade que não seja residencial, o percentual das áreas 1, 2, e 3, que eram de 3%, passaram para 100%. Na zona 4, o índice subiu 3% para 64% da URP.
Em uma conta, onde o proprietário pagou R$ 343,25, no ano passado, em 2018, o valor subiu para R$ 467,81, um acréscimo de R$ 124,06. Conforme a coordenadora, o pagamento da taxa poderá ser efetuado em 11 parcelas mensais e sucessivas, sendo o primeiro vencimento no dia 10 de fevereiro e os demais no mesmo dia, nos meses subsequentes. Os valores não recolhidos nos prazos legais serão acrescidos de multa de 10%.
A lei prevê, ainda, que os valores estabelecidos para custear os serviços poderão ser reajustados, anualmente, pelos índices oficiais de correção monetária adotados pelo município. Ficam isentos os imóveis localizados dentro do perímetro urbano da cidade, em áreas que não tenham nenhuma forma dos serviços de coleta, remoção e destinação de lixo.

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