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Cidade

Encaminhamentos do seguro desemprego aumentaram em 2017

Publicada em 03/02/2018
Encaminhamentos do seguro desemprego aumentaram em 2017 | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Coordenador da agência do Sine afirma que comércio, serviços e construção civil foram principais responsáveis por dispensas

Em 2017, o número de encaminhamentos de seguro desemprego foi 10,55% maior que no ano anterior, em Bagé. Junto a isso, soma-se o número de vagas abertas e de colocações, que diminuíram em relação a 2016.
De acordo com informações da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), em 2016 foram realizados 4.111 encaminhamentos de seguro desemprego na cidade. Ocorre que o número subiu para 4.545 em 2017. Além disso, o volume de colocações no mercado de trabalho também foi menor no ano passado. Em 2016, foram 164 colocações encaminhadas pela agência, enquanto em 2017 foram 131 pessoas encaminhadas. O número de vagas abertas também diminuiu, já que há dois anos tinham 752 vagas abertas e no ano passado o número caiu para 677.
A baixa no mercado de trabalho se refletiu, ainda, no número de atendimentos realizados pela agência do Sine de Bagé, que em períodos de crise é uma das principais ferramentas na busca por uma colocação. Em 2016, quando o número de colocações foi maior, o número de trabalhadores atendidos foi de 15.106. Já no ano passado, quando o volume de vagas caiu e mais trabalhadores buscavam emprego, o atendimento aumentou para 17.458. Os setores com maior número de dispensas em 2017 foram comércio, serviços e construção civil.
O coordenador da agência FGTAS/Sine de Bagé, Marcelo Nalério, aponta o contexto da economia como um dos principais fatores que influenciaram a suba dos encaminhamentos. “A crise econômica e a desaceleração do consumo e investimentos, é o que gera desemprego. Após 11 de novembro, encaminhamos 640 seguros desempregos, de acordo com a nova legislação trabalhista. Mas a economia dá sinais de retomada do crescimento em 2018 através de investimentos e contratações de mão de obra”, avalia.
Pela legislação em vigor, o trabalhador desempregado tem até 120 dias para encaminhar o seguro. Os agendamentos são realizados no site da FGTAS e os atendimentos na agência acontecem das 8h10min às 11h30min e das 13h40min às 17h, de segunda a sexta-feira.


BOX
Requisitos para solicitação de seguro desemprego
Ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando da segunda solicitação e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações.


Para primeira solicitação
Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses no período de referência; ou cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência;


Para segunda solicitação
Três parcelas, se o trabalhador se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, nove meses e, no máximo, 11 meses no período de referência; quatro parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses no período de referência; cinco parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.


A partir da terceira solicitação

Três parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses no período de referência; quatro parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses no período de referência; ou cinco parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.

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