Editorial
Mudança justa
Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro está prestes a estender a qualquer pessoa física não habilitada a mesma punição à pessoa jurídica que não identifica, dentro do prazo legal, o motorista responsável pela infração cometida na condução de veículo. A mudança, que tem defensores dentro do Congresso Nacional, tem uma função pragmática, diretamente associada à Justiça.
O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, está convencido, inclusive, de que “o projeto se presta a inibir que infratores das regras de trânsito deixem de ser penalizados com a imputação de pontuação nas suas carteiras de habilitação por falta de identificação do condutor”, conforme declarou à Agência Senado. O petista é relator da matéria que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
No que se refere a veículo de propriedade de pessoa jurídica, a lei determina a aplicação de nova multa, caso não haja identificação do infrator, dentro de 15 dias. A razão da mudança, como reforça o próprio Paim, está no fato de que a punição pode representar, na prática, a suspensão do direito de dirigir. Existe, portanto, uma dimensão disciplinadora, muito além da pecuniária, que merece atenção neste processo. O avanço, com a aprovação, seria didático.