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Pedestres e ciclistas poderão ser multados se desrespeitarem Código de Trânsito Brasileiro

Publicada em 05/02/2018
Pedestres e ciclistas poderão ser multados se desrespeitarem Código de Trânsito Brasileiro | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Ciclistas deverão transitar em sentido contrário do fluxo dos veículos motorizados

A partir de abril, pedestres e ciclistas que desrespeitarem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem receber multas. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editada em outubro do ano passado, prevê que o ciclista não pode circular em passeio destinado ao pedestre, como também nas calçadas, de forma agressiva ou perigosa. Também não pode trafegar na contramão de direção. A penalidade nesse caso é uma multa de R$ 130,19, podendo até resultar na apreensão do veículo. Já os pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de segurança, poderão receber multa equivalente à metade de uma infração leve (R$ 44,19).
A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do CTB, criado em 1997, mas apenas agora, 20 anos depois, conta com uma regulamentação específica. A resolução determina que o pedestre deve obedecer à sinalização e fazer a travessia nas faixas de segurança. Apenas pode atravessar em qualquer lugar se não houver faixa a uma distância de 50 metros e, nesse caso, tem que atravessar rápido e em linha reta. No caso dos ciclistas, a bicicleta é recolhida, e somente após a pessoa pagar a multa, ela é devolvida.
Em vias asfaltadas, tanto pedestres quanto ciclistas precisam andar em sentido contrário do fluxo dos veículos motorizados e, ainda, em fila única, caso estejam acompanhadas. Além disso, não podem andar ou permanecer na via, a não ser no momento de atravessar. Também será proibido fazer a travessia em viaduto, ponte e túnel. A resolução, na prática, autoriza as prefeituras a aplicarem as multas.
A resolução, na prática, determina a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.


Desafio para fiscalizar

Em Bagé, conforme o secretário interino de Segurança e Mobilidade Urbana, Luís Diego Soares, a resolução é complexa de se aplicar. Ele acredita que a medida depende do bom senso e da educação do infrator, salientando que o agente de trânsito precisa identificar a pessoa através do CPF ou RG para poder aplicar a multa. Se o pedestre resolve sair correndo ou não entregar o documento, não tem como concretizar a autuação. “O agente não pode agir de forma coercitiva, não tem autoridade para isso. Bem difícil de fazer cumprir. Teremos um série de dificuldades”, avalia.
Para Soares, outra situação que complica a fiscalização e aplicação da medida é a questão estrutural da secretaria, visto que há um número baixo de agentes, que hoje gira em torno de um para cada oito mil veículos. Ele afirma que os servidores não têm como cuidar de, aproximadamente, 67 mil veículos e mais de 121 mil pessoas. Soares acredita que prefeituras de todo o País terão dificuldades para fazer cumprir a resolução. “ A Brigada Militar poderia ter mais facilidade, mas também estão com falta de efetivo. É uma resolução que não vai ter muita eficácia “, acredita.

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