Fogo Cruzado
Três projetos apresentados por Lara integram pauta de votações da Assembleia
O parlamento gaúcho retoma, amanhã, a agenda de votações, em caráter conclusivo, com propostas polêmicas. A pauta, que será aberta com o projeto de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal da União, inclui três proposições do deputado bajeense Luís Augusto Lara, do PTB.
A apreciação, em caráter conclusivo, do projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público, só depende de uma deliberação das lideranças de bancadas. O texto estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração estadual direta e indireta. A redação apresentada por Lara, que tramita desde 2010, também amplia as vedações para integrar as comissões dos certames e incrementa o número de informações contidas nos editais, garantindo maior transparência e publicidade.
A criação do programa Família Hospedeira, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, espera, igualmente, por uma deliberação de lideranças. A iniciativa tem como finalidade incentivar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encaminhados para programas de acolhimento institucional. Se a lei for aprovada, a criança, para ser adotada pela família hospedeira, precisará ter mais de cinco anos de idade; estar em acolhimento institucional há mais de dois anos; e estar registrada perante os cadastros mantidos pelo Poder Judiciário.
O interessado em participar do Projeto Família Hospedeira também deverá cumprir exigências mínimas. A proposição estabelece que, independente do estado civil, quem quiser participar deverá ter mais de 18 anos e ser, no mínimo, 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretende retirar da entidade.
Os deputados estaduais podem votar, ainda, a proposição que dispõe sobre a regularização de pagamento dos serviços prestados por empresas ao governo estadual. Com base na redação, toda a empresa que prestar serviço ou realizar obra de qualquer natureza para o Estado só poderá receber valores referentes aos trabalhos se apresentar certidão negativa de dívida com os municípios onde os serviços ou obras foram executados.
Se a lei for provada, caso o pagamento seja feito em parcelas ou houver algum adiantamento, os tributos municipais deverão ser recolhidos previamente, com a devida comprovação, feita através da certidão negativa de débito com os municípios beneficiados junto à fazenda estadual.