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Publicada em 06/02/2018
Ao contrário do que foi informado, ontem, na reportagem sobre as multas para pedestres e ciclistas, o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o fluxo do trânsito de bicicletas deve ocorrer “no mesmo sentido de circulação (de carros) regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”, e não na direção contrária, conforme informado pela reportagem.
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