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Fogo Cruzado

Votação do Regime de Recuperação Fiscal passa pelo Judiciário

Publicada em 07/02/2018
Votação do Regime de Recuperação Fiscal passa pelo Judiciário | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Lideranças de bancadas se reuniram na manhã de ontem

A Assembleia Legislativa não votou projetos na primeira sessão ordinária do ano, realizada ontem. Pela manhã, houve apenas a reunião dos líderes de bancada, em função da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na noite de segunda-feira, 5, impedindo a apreciação do projeto que autoriza o governo do Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal da União. A matéria tranca a pauta do parlamento, mas não é apenas por isso que virou prioridade na agenda dos três poderes do Rio Grande do Sul.
A liminar foi pleiteada por quatro parlamentares da oposição (a pedido dos deputados Pedro Ruas, do PSOL, Juliana Brizola, do PDT, Stela Farias e Tarcísio Zimmermann, ambos do PT). Eles alegam que a tramitação do projeto violou os artigos 165 e 166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Em seu despacho, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cita um documento de novembro de 2017, do então presidente da Assembleia, deputado Edegar Pretto, do PT, que já apontava possíveis deficiências no projeto. Entre elas, a ausência, nos documentos que acompanham o projeto, do Plano de Recuperação Fiscal a ser apresentado ao presidente da República, na forma determinada por lei. Haveria também o descumprimento da legislação federal aplicável à espécie, especialmente no tocante ao respeito à solidariedade entre os poderes e ao estabelecimento de uma ação planejada e coordenada entre eles.
O magistrado ainda discorre que, mesmo assim, o presidente da Assembleia deu seguimento ao projeto, determinando que fosse encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e às comissões de mérito, para efetuar o exame da proposição e adotar as providências. Segundo o desembargador, isto não ocorreu, dado o regime de urgência da proposta.


Assembleia recorre
O presidente da Casa, deputado Marlon Santos, do PDT, informou, ontem, que por decisão da maioria dos integrantes da mesa diretora, o parlamento gaúcho decidiu ingressar com recurso no Tribunal de Justiça para tentar cassar a liminar. Ele explicou que como o projeto tranca a pauta de votações por ter tramitado em regime de urgência, não é possível deliberar sobre nenhuma outra matéria em plenário. Assim, a pauta segue trancada, ainda que a matéria não possa ser deliberada por força da decisão judicial. Até o fechamento desta edição, o recurso ainda não havia sido avaliado.


Recurso ao STF

O governo do Estado do Rio Grande do Sul também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o restabelecimento das prerrogativas constitucionais, para garantir a votação na Assembleia Legislativa. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a suspensão da execução de decisão liminar é cabível para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas. “Impedir a votação do Projeto de Lei que autoriza a adesão ao RRF põe gravemente em risco as finanças do Estado, pois a não adesão ao referido regime implicará no dispêndio imediato de mais de R$ 1,2 bilhão e, ao longo dos próximos meses, de mais de R$ 11 bilhões”, afirmou o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.
No pedido, a PGE ainda faz referência “à grave e infundada interferência do Judiciário em processo legislativo, que está em rigorosa obediência aos ditames da Constituição e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa”. “A consequência imediata, caso mantida a decisão do Tribunal de Justiça, seria a postergação da aprovação do Projeto de Lei de destacada importância para os interesses do Estado do Rio Grande do Sul, tratando da adesão ao RRF, medida que possibilitará a mitigação da notória crise financeira vivenciada pelo ente federado, bem assim a retomada da sustentabilidade fiscal”, pontua.
A PGE destaca, ainda, que “sobre a aventada ausência de documentos a instruir o projeto, salta aos olhos o descabimento de se exigir que fosse acompanhado do plano de recuperação fiscal. O próprio texto do Projeto de Lei Complementar é expresso ao consignar que o plano será apresentado em até 30 dias após a publicação do ato que inaugurar o Regime de Recuperação”.

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