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Editorial

Obrigação que já deveria ser realidade

Publicada em 09/02/2018


Sabe-se que o âmbito penitenciário brasileiro carece, há alguns anos, de reforço. E não apenas de estruturas, de agentes, ou mesmo de investimentos permanentes, mas de tecnologias que garantam a detenção eficiente de apenados de tal maneira que, ao atingir seu cumprimento, também resulte na ressocialização de todo o indivíduo que, por motivo ou outro, adentrou no sistema carcerário.
A aprovação do projeto de Lei Complementar (32/18) ocorrida na quarta-feira, no Senado, colocou em pauta uma medida que chama atenção. A matéria, que ainda deverá ser votada – e autorizada - pela Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para sanção presidencial, obriga a instalação, dentro de um prazo de 180 dias, de bloqueadores de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios. A ideia é simples e, se viabilizada, impedirá, por exemplo, o livre contato de apenados com o lado exterior.
É fato, comprovado pela frequente identificação de aparelhos celulares dentro de celas durante a realização de vistorias, que ainda existe um acesso a conexões de rede de celulares e, com isso, detentos tem a possibilidade de ordenarem crimes ou mesmo comandarem facções a partir das cadeias. A pergunta que fica é: Se a tecnologia de bloqueio de sinal existe, por que ainda não foi implantada? Ora, é evidente que a obrigação que busca-se na atualidade já deveria ser uma realidade consumada. Mas, por óbvio, é bem possível que a resposta ao questionamento seja a falta de recursos direcionados para tal demanda. O que, claro, é uma triste notícia.
Por outro lado, o projeto de Lei agora em pauta traz uma novidade que permite vislumbrar uma mudança de rumo. Ao atribuir à União a responsabilidade para instalação dos equipamentos, ele estabelece o uso de recursos do Fundo Penitenciário (Funpen), assim como o apoio dos estados e Distrito Federal. Vale mencionar que, em suma, o Funpen tem como objetivo principal a construção de penitenciárias, o que, apesar de também necessário, demanda tempo. Assim, é bem possível que o uso dessas verbas possa gerar resultados positivos no âmbito carcerário.
Se o texto será uma Lei num futuro próximo, ainda é incerto, mas a aprovação unânime por parte do Senado, num universo de 60 parlamentares votantes, pelo menos já demonstra um apoio irrestrito à medida.

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