Cidade
Proibição de cobrança por estacionamento junto aos cemitérios de Bagé vira Lei
Desde o dia 19 de janeiro, está em vigor a Lei que proíbe a cobrança por estacionamento por parte dos estabelecimentos destinados à realização de velórios ou celebração de cerimônias fúnebres. A medida atinge, de maneira imediata, a capela Padre Germano, do cemitério da Santa Casa de Caridade de Bagé, que havia implantado um serviço nesse sentido em dezembro do ano passado. O texto, transformado na Lei Municipal 5870, foi promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Edmar Fagundes.
No caso da capela Padre Germano, o valor arrecadado é revertido para Santa Casa de Caridade de Bagé. A expectativa da administração era obter cerca de R$ 10 mil mensais. Conforme o administrador do cemitério, Éverton Vidart, o pátio da estrutura é privado e, portanto, há autonomia na decisão. Agora, ele salienta que a instituição ainda não foi informada, de forma oficial, sobre a proibição da cobrança, mas ressalta que deverão ser tomadas providências para que o direito seja garantido.
A Lei que dispõe sobre a proibição de cobranças de serviços ou taxas referentes ao estacionamento em locais destinados a velórios ou celebração de cerimônias fúnebres, impede o pagamento dos valores no Dia de Finados (2 novembro) e em dias de velórios. Ficam isentos da cobrança, familiares até segundo grau, cônjuge, bem como o sacerdote que irá celebrar o ato religioso.
À época em que o serviço foi implantado, reclamações, por parte da população, foram recorrentes. O estacionamento da capela Padre Germano tem capacidade para até 120 veículos. O custo determinado pelo uso do espaço é de R$ 5, nas primeiras três horas, e mais R$ 2 a cada hora adicional. A diária tem um valor único de R$ 20.