MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

PEC pode ampliar duração das licenças maternidade e paternidade

Publicada em 15/02/2018

A ampliação das licenças maternidade e paternidade para todos os cidadãos brasileiros, igualando os benefícios concedidos a trabalhadores da iniciativa privada aos já garantidos para funcionários públicos, é o objetivo da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este ano. A PEC 1/2018 aumenta para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais, o prazo do afastamento remunerado. Na atualidade, trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição. 

O prazo, argumentou, à Agência Senado, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), primeira signatária da proposta, é insuficiente para garantir o atendimento completo às exigências maternais e paternais, especialmente se considerar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê. Para a senadora, a ampliação do benefício estabelece parâmetros seguros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos e acolhimento do recém-nascido. "É um tempo precioso para a família e refletirá em beneficio de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos com saúde e segurança".

Segundo a proposta, os mesmos direitos e prazos serão reconhecidos, constitucionalmente, para as mães e pães adotantes. Isso para estimular o instituto da adoção e reduzir os custos com a Assistência Social, acredita Rose. "Os pais adotantes precisam de um tempo razoável para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as crianças abandonadas", lembrou.

Na visão da senadora, as medidas são necessárias para dar efetividade à proteção à maternidade, à gestante, à infância e à família, previstas na Constituição, assim como dar eficácia a normas de proteção integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Histórico

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a edição da CLT. Era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho. Com o passar dos anos, elas obtiveram conquistas profissionais, o que levou a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a Previdência Social passasse a arcar com os custos da licença-maternidade. No Brasil, isso ocorreu a partir de 1973, mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo com os custos da licença sendo arcados pelos cofres públicos. A situação mudou com a Constituição de 1988, que garantiu a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.

Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br