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Editorial

Um assunto para ser avaliado

Publicada em 15/02/2018

Se na política o apadrinhamento de servidores, diga-se Cargos em Comissão, é uma tradição bem conhecida, este cenário, mesmo que num âmbito muito distante, tem suas similaridades em certas determinações do Judiciário. A Constituição Federal prevê a escolha e a nomeação, pelo presidente da República em atividade, para compor o Tribunal Superior Eleitoral, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 

A teoria em torno desta prática é de que, havendo indicação do STF, tais escolhidos não terão ligação alguma com os que os selecionaram e, ao mesmo tempo, garantirão o grau de exigência que o cargo cobra. Numa análise simples, isso é uma verdade. E por mais alguns motivos, dentre os quais a formação pela qual passam tais profissionais, literalmente treinados para exercer suas funções com imparcialidade, unicamente norteados pelo que diz a Lei.

Porém, e sempre é válido levar em conta possíveis exceções, não custa nada aprimorar legislações. A própria Constituição Federal é modificada de tempos em tempos. De maneira bem criteriosa, claro, mas assim é. Agora, uma proposta pretende alterar o Código de Processo Civil para inserir uma nova hipótese para impedimento de juízes em determinados processos.

O projeto de Lei (PL 8.136/17) em questão, se avançar, poderá vetar o magistrado de exercer suas funções em processos em que figure como parte o titular da chefia do Poder Executivo que o escolheu ou indicou para compor o tribunal no qual exerça funções jurisdicionais. Sem entrar nos meandros do texto, é fato que a sugestão levanta uma questão há tempos questionada por quem discorda de algumas decisões, mesmo as do Supremo.

Matéria assinada pelo deputado federal Givaldo Carimbão (PHS-AL), estabelece que, havendo impedimento de membro de tribunal, será convocado, quando a lei ou o regimento adotado pelo tribunal assim o dispuser, o respectivo substituto. O texto, agora, será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E é quase uma certeza que será nesta instância que a proposta terá seu futuro definido, até porque o mérito será levado em consideração pelo grupo parlamentar que avalia a constitucionalidade de cada iniciativa elaborada pelos deputados.

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