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Pet exótico

Publicada em 16/02/2018
Pet exótico | Univeso Pet | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Quando a maioria das pessoas decide ter um pet, pensa em um cão ou gato. Entretanto, tutores podem optar por ter animais de espécies não muito comuns, como pássaros ou répteis, por exemplo. Nesta edição, a engenheira florestal e chefe da unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), Janize de Medeiros, explica como pets “exóticos” devem ser adquiridos e as exigências para adotar estes animais.

 

Os cuidados e o processo para adotar um animal “diferente”

A compra de animais silvestres para serem criados como animais de estimação só deve ser feita, caso eles sejam adquiridos de criadouros comerciais registrados e legalizados nos órgãos ambientais gestores da fauna. No caso do Rio Grande do Sul, os locais devem atender à Portaria Sema 179. O documento define criadouro comercial de fauna silvestre como todo empreendimento autorizado com finalidade de reproduzir, criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, para fins de comercialização de animais vivos, partes, produtos e subprodutos.

Para que os animais possam ser comercializados, eles também devem, obrigatoriamente, ser nascidos em cativeiros e, dependendo da espécie estar ali há mais de uma geração. Os animais precisam sair do estabelecimento microchipados, com anilhas ou outro tipo de marcação inviolável e que permita identificá-lo e diferenciá-lo ao longo de toda a sua vida. Além disso, todos devem ser entregues com nota fiscal com comprovação da sua origem.

É possível identificar animais de cativeiros legais pelas marcações. Os estabelecimentos de comércio passam por um processo de licenciamento pelo órgão ambiental estadual. Nestes lugares, serão avaliadas as condições do local para atender ao bem-estar dos animais e suas necessidades ideais para reprodução das espécies.

Sobre a variedade de animais, Janize explica que a permissão para o comércio a partir de criadouros é vasta, com predominância de aves e répteis. Os animais adquiridos legalmente podem ser criados em qualquer lugar do país. Mas, independente da autorização, o tutor precisa disponibilizar condições adequadas ao pet, caso contrário, a situação poderá ser caracterizada como maus-tratos, crime passível de multa. “O bem-estar e as condições fisiológicas, que são diferentes para cada espécie, devem ser avaliados e respeitados. É necessário ter bom senso”, ressalta a analista.

A engenheira florestal destaca que para cada animal adquirido de forma irregular, outros 10 morrem. Ela também lembra que pássaros como araras e caturritas não falam, apenas imitam os outros seres à sua volta e, cortar asas ou mutilar aves configura maus-tratos, passível de multa. Janize comenta que, mesmo os legalizados acabam sendo, muitas vezes, aprisionados em um ambiente que não é o natural da espécie. “O ideal seria acolhermos um animal doméstico como cão ou gato, que necessita dos humanos para sobreviver em boas condições”, opina.


Sanção

Manter um cativeiro ilegal é crime passível de sanção administrativa e penal. As multas podem ser de R$ 500 para os animais que não estão nas listas oficiais das espécies em extinção e R$ 5 mil para os animais ameaçados de extinção. Também é considerado crime sujeito à multa, adquirir de forma ilegal esses animais.

A analista também explica que adquirir o animal de maneira legal, mas manter sua criação fora dos critérios definidos é crime sujeito à multa. A entrega voluntária dos animais não implica multa ou punição. Qualquer denúncia pode ser feita pelos telefones 0800 0312146 e 0800 61 8080.

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