Editorial
Polícia de fronteiras
A proteção do território brasileiro, especificamente junto às linhas divisórias com outros países, pode ganhar um novo aparato. Ao menos é esta a meta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/18) apresentada em fevereiro junto ao Senado.
A iniciativa, do senador Wilder Morais (PP-GO), pretende criar a chamada Polícia Nacional de Fronteiras e inseri - lá no capítulo da CF que trata sobre os órgãos de segurança já existentes, como as polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil, militar e Corpo de Bombeiros.
Se levada adiante a proposta, o novo órgão passaria a ser o principal responsável pela fiscalização de fronteiras, seja em nível terrestre, marítimo ou mesmo aeroportuário. E, em tese, se tornaria a maior defesa contra crimes como o narcotráfico, assim como o contrabando. Aos que buscam se inteirar, com mais detalhes, sobre a proposta mencionada, a mesma ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria, se por um lado possui justificativas até aceitáveis – por buscar melhorar o combate ao crime e proteger a soberania nacional – carece de uma abordagem sempre necessária: o novo órgão terá investimento suficiente para atuar com êxito? Não seria mais eficiente aprimorar a capacidade de atendimento das polícias já existentes, como a Polícia Federal?
Mas é certo que as respostas pouco dependerão que quem apoia ou mesmo é contrário à PEC, mas muito mais dos responsáveis pelo comando do País. Até porque, caso houvesse planejamento contínuo em conjunto com o aporte de recursos necessários, as fronteiras brasileiras já estariam bem melhor protegidas.
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