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Editorial

Um direito à vida

Publicada em 22/02/2018

A recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de conceder habeas corpus coletivo à parcela das mulheres grávidas ou mães com filhos de até 12 anos de idade, independente das posições de cada cidadão, divergentes ou não, é um daqueles legítimos casos onde o direito que prevalece é o da vida.
Nesta delicada abordagem coloca-se, frente a frente, o cumprimento de uma pena por alguém que cometeu um delito contra a necessidade de outro que ainda pratica, ou praticará, seus primeiros passos. Não é uma questão relativa a benefício adquirido, ou mesmo algo que crie uma alternativa para "fugir" do sistema prisional, longe disto. O assunto, neste momento, parte do outro lado da história, do lado de quem não pode pagar por nada ter feito de errado, apenas ser concebido.
Por mais legítima que tal decisão seja, a contrariedade existirá. É uma tradição, muito ativa, aliás, nos tempos atuais. Levantados os números, já estima-se que a medida levará, para casa, cerca de 4,5 mil mulheres, cerca de 10% do número total de detentas existentes, hoje, no Brasil. Somente em Bagé, conforme apuração do MINUANO, são pelo menos 34 apenadas com um filho de até 12 anos, além de duas gestantes, sendo uma já cumprindo prisão domiciliar.
Mas, mais uma vez, independente das divergências, para a vida dos recém-concebidos e dos pequenos jovens que tem uma vida pela frente, o contato com a mãe, para o futuro de todos eles, com certeza ganhará, no mínimo, uma nova possibilidade de prosperidade, ou simplesmente de felicidade.

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