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Hora de acertar as contas com o Leão

Publicada em 10/03/2018
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O período para efetuar a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, oficialmente, iniciou. E, a partir de agora, o cidadão brasileiro tem que ficar atento, até porque pode estar entre os que precisam realizar o procedimento que, aliás, tem prazo definido para terminar: 30 de abril.

Somente nos primeiros cinco dias de autorização para realização do processo, foram cerca de 947,3 mil informes emitidos à Receita Federal, o que demonstra a amplitude do assunto. Até as 17 horas do dia 8 de março, 1.704.003 declarações foram efetivadas. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.

Neste informativo, você poderá ficar por dentro de detalhes a respeito do IRPF, saber se está inserido ou não dentro do universo dos que precisam acertar as contas com o Leão e, ainda, entender quais mudanças estão valendo para as declarações de 2018. Não esquecendo que, neste período, uma boa sugestão é procurar um bom escritório de contabilidade para garantir que todas as exigências da Receita sejam atendidas.

 

 Quem deve declarar?

- Qualquer pessoa que tiver recebido, ao longo de 2017, renda tributável de mais de R$ 28.559,70 precisa fazer a declaração de imposto de renda. Salário, por exemplo, é um rendimento tributável, assim como horas extras e 13º salário, bem como do INSS.

- Se o contribuinte recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil, também é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Entre os rendimentos não tributáveis estão dividendos, alguns tipos de indenização (como por acidente de trabalho, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS), herança e doações recebidas.

- Quem tem bens ou direitos cujo valor, somados, superem R$ 300 mil precisa fazer a declaração de IR - considerando imóveis, carros, antiguidades, obras de arte e joias. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o valor de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil há cinco anos, o valor declarado deve ser o mesmo da época de aquisição. Neste caso, se você é casado e os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, não há necessidade de apresentar a declaração de IR, a não ser que tenha bens individuais com valor superior a R$ 300 mil.

- Quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda terá que fazer a declaração.

- Quando uma pessoa vende um imóvel residencial e usa o lucro dessa venda para adquirir outro imóvel residencial no Brasil, num prazo de 180 dias, ela fica isenta de pagar IR sobre o ganho de capital. Contudo, o contribuinte terá que apresentar a declaração.

- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017 precisa declarar os valores recebidos.

 

Atraso gera multa

Quem efetuar a declaração depois do prazo deve apresentá-la, pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

Quais despesas podem ser deduzidas?

 

Dependentes: abatimento de até R$ 2.275,08

A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita Federal criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, era com 12 anos de idade).

 

Gastos com educação: abatimento de até R$ 3.561,50

São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental, Médio e Superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e Educação Profissional (ensino técnico e tecnológico). Não valem custos com uniforme, material e transporte escolar, despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais, aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática, cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares e cursos de idiomas.

 

Gastos com saúde: abatimento ilimitado

São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente, além de custos com planos de saúde e planos odontológicos.

 

Previdência: abatimento ilimitado no social e variável no privado

 

Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, isso também entra na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito à dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).

*Em caso especial, o empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.

Doações: abatimento de até 6% do imposto

O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração. Contudo, o montante, somado, não pode ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.

 

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

 

Novidades para 2018 alertam para a necessidade de cuidados

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas novidades. Por isso é preciso ficar atento às mudanças. Confira algumas das principais alterações.

Painel inicial:  com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração.

Declaração de bens: criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU) e área do imóvel.

Impressão do Darf: a impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

Alíquota Efetiva: exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

Dependentes:  obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

Atualização automática: com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações.

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.

 

Fonte: Receita Federal

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