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Fogo Cruzado

Comissão define prazo para relatório sobre privatização da CGTEE

Publicada em 26/03/2018
Comissão define prazo para relatório sobre privatização da CGTEE | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Definição será decisiva para companhia que tem sede em Candiota

A comissão mista que analisa a medida provisória que exclui a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, o que inclui a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), com sede em Candiota, aprovou o plano de trabalho proposto pelo relator, deputado Júlio Lopes, do PP do Rio de Janeiro. O cronograma prevê a realização de três audiências públicas. A primeira acontece amanhã. Também foi aprovada a entrega do relatório até o dia 10 de abril.
O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa; o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior; e o ex-presidente da estatal, Luiz Pinguelli Rosa, devem comparecer às audiências. A pedido da oposição, cada reunião terá convidados contrários e a favor da medida provisória, a fim de garantir o contraditório nos debates. A proposta do governo federal recebeu 158 emendas. Júlio Lopes já debateu as proposições com o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.


Desestatização
Apresentada pelo governo federal, a medida provisória que revogou um dispositivo da lei federal 10.848, em vigor desde 2004, para excluir a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, também alterou outras leis do setor, para garantir o suprimento de energia elétrica aos chamados Sistemas Isolados, que atendem às populações dos estados da região Norte do Brasil. O objetivo é viabilizar a privatização de distribuidoras que hoje estão sob controle da Eletrobras, como a Eletroacre, a Amazonas Energia e a Ceron, de Rondônia. Ocorre que a proposta enfrenta resistências entre os deputados. O único representante da região no Congresso, deputado Afonso Hamm, do PP, por exemplo, já manifestou posição contrária.
Além da medida provisória, a Câmara dos Deputados também analisa, em comissão especial, um projeto de lei que permite a privatização das empresas. O relator, deputado José Carlos Aleluia, do DEM da Bahia, já definiu plano de trabalho, que ainda será votado pelo colegiado. A proposta do parlamentar contempla seis eixos de discussão: a posição do governo e da diretoria da estatal; a revitalização da bacia do Rio São Francisco; as pesquisas no setor elétrico; a nova estatal que vai controlar a Eletronuclear e a parte brasileira de Itaipu; o impacto tarifário e social da desestatização; e a definição da participação acionária do governo na empresa privatizada.


Ação no STF
O PDT move ação contrária à medida provisória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é de que o pedido de suspensão da proposta apresentada pelo governo seja analisado em plenário. A ministra Rosa Weber solicitou informações para a presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR). Ela pode liberar a ação para análise dos 11 ministros após receber as manifestações. Depois disso, caberia à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar o processo.
Em janeiro, o PDT pediu para que o STF suspenda, de modo cautelar, os efeitos do artigo 3º, inciso I da medida provisória, e que, então, seja declarada inconstitucional a medida provisória, que foi aprovada em 28 de dezembro de 2017. Quando entrou com o pedido no Supremo, a medida provisória estava suspensa por uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco, em resposta a uma ação popular.
O partido alega que o governo não deveria ter utilizado o instrumento da medida provisória para o caso, ao revogar artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE) do Programa Nacional de Desestatização (PND). O PDT afirma que precedentes do próprio STF apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de medida provisória em razão da proibição expressa prevista no artigo 246 da Constituição Federal.

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