MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Fogo Cruzado

Lei da Ficha Limpa Municipal recebe pareceres favoráveis

Publicada em 28/03/2018

O projeto que pode instituir uma nova lei da ‘ficha limpa municipal’, proposta pela líder da Rede Sustentabilidade, vereadora Beatriz Souza, recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público da Câmara de Bagé. O texto também recebeu uma emenda. As posições dos colegiados serão votadas em plenário na próxima sessão ordinária. Se for aprovado, a proposta será apreciada em primeira e em segunda discussão, avançando para votação em caráter conclusivo.
A redação veda à nomeação para cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta, do Executivo e Legislativo, de pessoas que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado; que forem condenados, em decisão transitada em julgado por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Na maioria dos casos, o prazo para nomeação é de oito anos após decisões.
A proposta prevê medidas já abrangidas pela legislação em vigor desde 2012, ampliando, na prática, o alcance das determinações. A proposição veda, por exemplo, aos órgãos públicos municipais, a contratação de terceirizados ou empresas dirigidas por pessoas que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa. Com base na nova determinação, as entidades sem fins lucrativos que receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade. Quem for aprovado em concurso, no âmbito do Executivo ou do Legislativo, também deverá comprovar que não incide em nenhuma das hipóteses.


Regulamentação
As regras não terão efeito imediato. Prefeitura e Câmara terão 60 dias, a contar da publicação da lei, para se adaptarem e regularizarem a situação dos funcionários já nomeados, enquadrados na Lei da Ficha Limpa.


Combate à corrupção

As comissões técnicas da Câmara também aprovaram, com emenda, a inclusão, no Calendário Oficial do Município, do Dia do Combate à Corrupção e Impunidade, a ser comemorado anualmente no dia 9 de dezembro. A proposta, apresentada por Beatriz, cumpre o mesmo rito de tramitação.

Leia também em Fogo Cruzado
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br