Fogo Cruzado
Prazo para troca de partido encerra na sexta-feira
O período que permite a troca de partido para se candidatar nas eleições de 2018, denominado “janela partidária”, encerra na sexta-feira. O prazo de 30 dias beneficia apenas deputados federais e estaduais, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
A legislação que trata da fidelidade partidária determina que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
A reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada. Com base nesse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.