Fogo Cruzado
Lei define novas regras para instalação de empresas no distrito industrial de Bagé
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que cria novas regras para a comercialização de glebas de terras nos distritos industriais. As empresas que pretendem se instalar no distrito industrial de Bagé, por exemplo, poderão abater do preço a ser pago ao Estado, os custos da execução de obras de infraestrutura onde estiver localizado o imóvel. Em portaria publicada no início da semana, o valor do hectare na unidade bajeense foi fixado em R$ 19.408,11.
Para o secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Márcio Biolchi, a iniciativa do governo Sartori representa uma inovação e, na prática, estabelece uma autêntica possibilidade de parceria pública-privada, uma vez que o empresário pode investir na construção de vias públicas de acesso, asfaltamento e outras benfeitorias e compensar com abatimento do preço de comercialização dos lotes. "Com essa medida, vamos impulsionar o desenvolvimento industrial do Estado” assegurou.
A consolidação da legislação estadual pela modificação da lei que estava em vigor desde 1998, cuja redação não sofreu qualquer atualização durante todo esse período, confere segurança jurídica a todos os interessados, tanto do lado público, como por parte dos investidores, aprimorando, também, os procedimentos administrativos em todas as suas fases, em consonância com as orientações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Abrangência
O Departamento de Ações e Programas Especiais da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia administra o distrito industrial de Montenegro, com uma área de 697,50 hectares; de Triunfo, com 75,88 hectares; de Alvorada, com 167,77 hectares; de Viamão, com 91,01 hectares; da Zona Mista de Guaíba, com 932 hectares; de Rio Grande, com 2.474,94 hectares; e Distrito Industrial de Bagé, com uma área total de 67,56 hectares.
Alteração
A lei agora autoriza o Executivo a praticar os atos jurídicos necessários à comercialização dos lotes, bem como aos financiamentos necessários junto aos bancos de fomento, que passarão à qualidade de interveniente, anuente ou hipotecante, utilizando-se os lotes ou glebas de terras compromissados, decorrente da concessão do incentivo financeiro previsto na legislação.
Biolchi assinala que é fundamental lembrar que o momento é extremamente oportuno e relevante, tendo em vista a necessidade de obter novas alternativas para a implantação de projetos industriais no Rio Grande do Sul, frente aos graves desafios conjunturais pelos quais a economia nacional vem se deparando.
A redação estabelece que é considerado como prazo de implantação do projeto o lapso temporal previsto na carta-consulta, protocolada para a execução das obras civis e demais serviços necessários à entrada em funcionamento do empreendimento, acrescido de 48 meses de sua operação, período durante o qual permanecerão em vigor os encargos e cláusulas resolutivas da propriedade pactuados.