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Editorial

Autonomia necessária

Publicada em 13/04/2018

As prefeituras estão mais próximas de dispor de uma atribuição democrática. Através de uma comissão especial, a Câmara dos Deputados iniciou o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 103 da Constituição Federal. A aprovação da medida vai permitir que entidade de representação de municípios, de âmbito nacional, possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Um avanço necessário para as estruturas mais frágeis da federação.
As ações são ferramentas jurídicas para questionamento ou confirmação de leis estabelecidas pelo Congresso Nacional, por exemplo. Uma ação direta de inconstitucionalidade pode, por exemplo, impactar nas finanças, a exemplo do processo que questiona, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), as normas de distribuição dos royalties do petróleo. O direito de formalizar representações equilibra as condições em patamar de Justiça.
A proposta não fere qualquer noção de proporcionalidade. Pelo contrário. A alteração fortalece o papel da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), única representação que poderá exercer o direito. Se a PEC prosperar, as cidades terão um representante direto, com autoridade para atuar diante de interesses reconhecidos. Os parlamentares são simpáticos à mudança. E a condição é compreensível, tendo em vista que a nova regra apenas amplia garantias constitucionais.

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