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Poços artesianos não podem ser interligados à rede do Daeb

Publicada em 16/04/2018
Poços artesianos não podem ser interligados à rede do Daeb | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Autarquia reativou nove poços para auxiliar no abastecimento da cidade

O uso de águas subterrâneas e dos aquíferos, no Estado do Rio Grande do Sul, é regulamentado por lei em vigor desde 1994. Neste ano, o Estado publicou um decreto alterando alguns parágrafos da legislação, relativos ao gerenciamento e à conservação da água. Com a mudança, quem tem poços artesianos poderá regulamentar seu uso desde que a utilização não seja para consumo humano. Na Rainha da Fronteira, as fontes também não podem estar interligadas na rede gerida pelo Departamento de Água, Arroios e Esgotos de Bagé (Daeb).
Conforme a assessoria de imprensa da autarquia, há vários poços artesianos no município que são liberados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema). Essas fontes são utilizadas para fins específicos, como postos de gasolina, mas não podem ser interligadas na rede municipal, devido ao risco de contaminação.
No período de estiagem, o Departamento adotou o sistema de rodízio de abastecimento, uso de caminhões pipa e o uso de poços artesianos próprios, monitorados por análises laboratoriais. “Não é autorizado o uso de poços privados (ligados à rede pública) a fim de evitar uma possível contaminação do sistema de distribuição”, informou a autarquia, por meio de nota. Atualmente, há nove poços em atividade contribuindo com o abastecimento público.
Ainda segundo informações do departamento, o artigo 96 do Decreto Estadual nº 53.901/2018 permite o uso de fontes alternativas, desde que atenda à legislação vigente dos órgãos competentes. No caso de Bagé, o órgão competente é o Daeb.
A autarquia também ressalta que a legislação municipal define que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser alimentada por outras fontes (parágrafo 1º, artigo 5º, da Lei Municipal 5.626/2016).
O próprio regulamento do Daeb, estabelecido pelo Decreto Municipal nº103/2017, prevê, em seu artigo 140, que não será permitida a utilização de poços ou outras fontes alternativas para abastecimento de consumo humano, de forma privada, em locais alcançados pela rede de abastecimento de água, conforme artigo 45, § 1º e §2º, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que regulamenta os serviços de saneamento em todo o País.

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