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Legislação autoriza extinção da Cesa
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão de quarta-feira, a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) e a liquidação do patrimônio da empresa. O projeto, do governo estadual, foi aprovado por 45 votos favoráveis e quatro contrários.
A Cesa é proprietária de 20 unidades, sendo três portuárias, uma frigorífica, nove com acesso ferroviário e sete unidades coletoras. Possui 56 funcionários ativos e 46 servidores contratados emergencialmente. Uma das unidades está localizada em Bagé, com capacidade de armazenamento de 20 mil toneladas. Atualmente, a unidade opera através das empresas com contrato de reserva de espaço.
A movimentação para extinção e venda dos complexos iniciou em 2016, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional retirando a Cesa da lista de empresas que exigem plebiscito para operações envolvendo alienação, transferência de controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção. O governo tem trabalhado para manter a prestação do serviço essencial sem a necessidade de manter a estrutura pública.
Com a extinção, as unidades podem ser repassadas à iniciativa privada, com valor mínimo de 70% do valor estimado. Além disso, a unidade de Rio Grande, considerada estratégica pelo governo, permanece sob responsabilidade do governo, já que o município é responsável por 70% da produção de arroz no País.
O diretor técnico da companhia, Lúcio do Prado, explicou que existem dois cenários, o primeiro com a viabilização das unidades da companhia e o segundo da extinção. No primeiro momento, a secretaria comprovou que a estrutura era estratégica para o Estado, através de diagnóstico técnico. Em um segundo momento, a venda das unidades foi pensada para saldar a dívida trabalhista. “Serão viabilizadas todas as unidades da companhia para saldar dívidas trabalhistas”, destacou.
Ainda estão pendentes de pagamento, pela Cesa, mais de 300 ações trabalhistas individuais, na ordem de R$ 40 milhões. Mensalmente, a empresa deposita cerca de R$ 300 mil em acordos e condomínios judiciais.