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Segurança

Lei cancela cadastro de empresa que adquirir mercadoria de origem ilícita

Publicada em 19/04/2018

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expor à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada. A legislação, proposta pelo governo do Estado, agora só depende de sanção.
O projeto pretende combater qualquer forma de receptação ilegal de cargas, bem como outros crimes relacionados a este (furto e roubo). A ação é resultado de uma atuação conjunta da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e possibilitará ao Estado a redução da criminalidade e o aprimoramento das medidas de combate à sonegação fiscal - e, consequentemente, aumento de arrecadação.
O cancelamento da inscrição no CGC/TE acarretará aos sócios, proprietários e administradores do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, a proibição de obter inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade e a imposição de multa correspondente ao dobro do valor das mercadorias de origem ilícita.
Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação registradas pela Polícia Civil serão imediatamente comunicadas à Delegacia de Roubo e Furto de Carga (DRFC/DEIC), que tomará as medidas cabíveis com urgência, para maior celeridade dos inquéritos.

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