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Segurança

Regras mais duras para quem for pego dirigindo embriagado entram em vigor amanhã

Publicada em 19/04/2018

A partir de amanhã, ficarão mais duras as penas para quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. É o que estabelece a lei 13.546/2017, sancionada no dia 20 de dezembro, pelo governo federal.
O texto tem origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 144/2015, aprovado com emendas. O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.
Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas, prioritariamente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas, também, pelo Código Penal, Código de Processo Penal e lei 9.099/1995. A lei sancionada acrescenta, ainda, a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Emendas
A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. De acordo com o texto, primeiramente aprovado pela Câmara, em setembro de 2015, a pena atual de prisão de dois a quatro anos passaria para quatro a oito anos. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.

Substituição de pena
O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave, decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa modificação, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente. Mas esse trecho do projeto foi vetado.
De acordo com a razão apresentada por Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

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