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Aneel formaliza extinção das Fases A e B da Usina Presidente Médici

Publicada em 21/04/2018
Aneel formaliza extinção das Fases A e B da Usina Presidente Médici | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Unidades estão fora de operação desde o ano passado

Encerrando um ciclo iniciado há 44 anos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, na sexta-feira, um despacho que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a extinção da outorga das Fases A e B da Usina Termelétrica Presidente Médici, administradas pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), em Candiota. Em termos gerais, o despacho só oficializa o encerramento das atividades das duas unidades, que já estavam fora de funcionamento desde 2017.
Inaugurada em 1974, a Fase A teve suas atividades interrompidas no final de 2017. A unidade conta com duas turbinas de 63 megawatts (MW), cada, fabricadas em Asgen, na Itália. Já a Fase B conta com duas unidades de 160 MW cada, totalizando 446 MW instalados. A unidade foi desativada em fevereiro de 2017, atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ibama, em razão da baixa eficiência operacional e descumprimento dos padrões de emissões exigidos pelo órgão ambiental.
Confirmado pelo departamento de comunicação da Aneel, a extinção das outorgas inibem qualquer atividade nas Fases A e B. Ou seja, as duas fases, com potência instalada de 446 MW, não têm mais autorização para geração de energia. Para atender à demanda da rede nacional interligada, a empresa mantém apenas a produção da Fase C, em operação desde 2011, com potência máxima de 350 MW.
De acordo com dados divulgados pela Aneel, a vigência da outorga das duas unidades encerrou em julho de 2015. A Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCAG), ao averiguar a dificuldade da concessionária para manter as usinas em operação, emitiu Termos de Intimação propondo a caducidade das concessões, destacando que “não têm mais utilidade para a prestação do serviço de geração sendo, portanto, considerados inservíveis”.

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