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Fogo Cruzado

Retirada da contribuição previdenciária sobre aviso prévio recebe parecer favorável

Publicada em 05/05/2018

De iniciativa do deputado federal Afonso Hamm, do PP, o projeto que altera a redação da lei sobre a organização e o custeio da Seguridade Social, com o objetivo de dispor expressamente sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o chamado “aviso prévio indenizado”, recebeu parecer favorável do relator, Jorginho Mello, do PR de Santa Catarina, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, último estágio de tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.
O aviso prévio indenizado é uma verba rescisória, paga pelo empregador, quando decide demitir, sem justa causa, o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado, de imediato, de comparecer à empresa. Hamm já declarou entender que a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária aumenta o encargo tributário do empregador. A proposição do progressista, que tramita desde 2009, atende a pedido do ex-presidente da Associação Comercial e Industrial de Bagé (Aciba), Lindonor Peruzzo. Ainda de acordo com Hamm, existe a expectativa de que a mudança viabilize a abertura de novos postos de trabalho. A alteração só depende, agora, da aprovação da CCJ.
Ao apresentar parecer favorável, Mello destaca que a lei 9.528, em vigor desde 1997, e o  decreto 6.727, de 2009, ‘suprimiram da legislação infraconstitucional então vigente norma com teor similar à que se propõe no presente projeto, supressão essa que acabou levando ao entendimento de que poderia incidir contribuição previdenciária sobre verba paga a título de aviso prévio indenizado, em flagrante afronta ao mencionado dispositivo constitucional, que restringe tal incidência exclusivamente aos salários e demais rendimentos do trabalho’.

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