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Fogo Cruzado

Jandira Feghali assume relatoria de homenagem ao presidente Médici

Publicada em 09/05/2018
Jandira Feghali assume relatoria de homenagem ao presidente Médici | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Deputada é autora do projeto que declara ilegítimas as eleições presidenciais indiretas

O projeto de lei que denomina de 'Mar Presidente Médici - Amazônia Azul' a zona econômica exclusiva brasileira, tem novo relator na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro, assumiu a relatoria na segunda fase de tramitação da proposta. O texto já teve três relatores no colegiado (Cabuçu Borges, do MDB do Amapá; Celso Pansera, do MDB do Rio de Janeiro; e Arnaldo Jordy, do PPS do Pará). Todos devolveram a redação, sem qualquer manifestação.
Jandira é autora do projeto de resolução que declara ilegítimas as eleições presidenciais indiretas realizadas durante o período da ditadura militar (entre 1964 e 1985). A proposta, assinada pelos parlamentares da bancada do PCdoB, declara a ilegitimidade dos mandatos dos presidentes militares delas resultantes, o que inclui Médici. A redação tramita desde 2014, sob análise da mesa diretora. A parlamentar ainda não se manifestou sobre a relatoria. A tendência, porém, é de que apresente parecer pelo arquivando.
A homenagem ao ex-presidente bajeense, de autoria do deputado Jair Bolsonaro, foi rejeitada, em 2016, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com base em parecer do então deputado federal Bruno Covas, do PSDB de São Paulo. O tucano entendeu que a iniciativa, além de correr o risco de não ser acatada pela comunidade internacional, poderia gerar questionamentos em foros internacionais, com desgastes para a imagem do Brasil no cenário mundial.
Na justificativa apresentada aos parlamentares, Bolsonaro argumenta que o general bajeense, presidente do Brasil entre 1969 e 1974, durante a ditadura militar, foi decisivo para o avanço na configuração das medidas do mar territorial brasileiro, que se estende das 12 as 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura. A ampliação destes limites foi definida unilateralmente por Médici, no início da década de 1970.

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